Período das perdas
Histórico de perdas registrado dentro do período previsto na medida.

Agro Resgate • MP 1.376/2026 + Res. CMN 5.330/2026
A Campolimpo organiza perdas acumuladas, operações de crédito rural, capacidade de pagamento e documentos para avaliar o possível enquadramento e preparar um dossiê consistente para a instituição financeira.
Preencha apenas as informações essenciais. Sem promessas ou atalhos: a contratação depende do enquadramento, da documentação, da análise de risco e da política da instituição financeira.
Confidencialidade
Informações tratadas com cuidado e finalidade definida.
Rigor técnico
Análise baseada em documentos, histórico e evidências.
Presença local
Atendimento em Itapeva/SP e região.
Base oficial
Critérios confrontados com a MP e a regulamentação do CMN.
Ponto de partida
Produtores rurais e cooperativas podem estar no público-alvo quando atendem simultaneamente aos critérios legais e comprovam perdas de renda por laudo técnico de profissional habilitado. A pré-triagem identifica operações potencialmente enquadráveis e lacunas que precisam ser corrigidas.
Histórico de perdas registrado dentro do período previsto na medida.
Regra geral para produtores e cooperativas com perdas recorrentes.
Percentual mínimo da renda bruta esperada, sujeito à comprovação técnica.
Cada operação exige análise individual de modalidade, data, renegociação, vencimento e situação bancária. Os critérios acima não garantem acesso à linha, mas permitem identificar com rapidez se vale avançar para a etapa técnica.

Comprovação responsável
Dados verdadeiros, rastreáveis e compatíveis com a realidade produtiva.
Método Agro Resgate
A Campolimpo transforma o histórico disperso em um dossiê bancável, integrando agronomia, engenharia, análise documental, gestão financeira e crédito rural.
Levantamento inicial das safras, perdas, operações, datas e situação bancária.
Reconstrução técnica das perdas de produção ou renda e de suas causas.
Conferência documental, análise de caixa, garantias, prorrogações e dívidas rurais enquadráveis.
Organização das evidências e apoio no encaminhamento à instituição financeira.
Condições previstas
Os limites, encargos e prazos variam conforme o perfil do produtor, a gravidade comprovada das perdas e os débitos efetivamente enquadráveis.
Regra geral
Duas ou mais safras, por clima ou redução do preço de comercialização.
Pronaf: até R$ 400 mil
Pronamp: até R$ 2 milhões
Demais produtores: até R$ 4 milhões
Hipótese excepcional
Três ou mais safras afetadas por eventos climáticos extremos.
Pronaf: até R$ 500 mil
Pronamp: até R$ 2,5 milhões
Demais produtores: até R$ 8 milhões
Pré-triagem confidencial
Você não precisa ter todos os documentos agora. Informe os dados essenciais para que a equipe identifique o possível enquadramento, as prioridades documentais e o próximo passo. As respostas apenas montam a mensagem no WhatsApp e não são armazenadas nesta página.
Perguntas frequentes
Não. A contratação depende do enquadramento integral, da documentação, da análise de risco, das garantias, da disponibilidade de recursos e da política da instituição financeira.
A MP prevê hipóteses específicas para operações de custeio, comercialização, industrialização e parcelas de investimento, considerando datas de contratação, renegociação, prorrogação, vencimento e situação de inadimplência. Cada contrato precisa ser verificado individualmente.
A regra geral admite redução de renda provocada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados, desde que os demais critérios sejam atendidos e as perdas sejam comprovadas.
É a reconstrução técnica das perdas ocorridas em diferentes safras, relacionando produção, renda esperada, eventos causadores e documentos comprobatórios de forma rastreável.
A comprovação deve ser feita por profissional legalmente habilitado, com responsabilidade técnica e informações compatíveis com a realidade produtiva.
A relação varia, mas normalmente envolve contratos, extratos, notas fiscais, histórico produtivo, documentos da propriedade, custos, comprovantes de perdas e registros de renegociação ou prorrogação.
A MP estabelece prazo de contratação de até 120 dias após sua publicação. Como a reconstrução de várias safras e a correção de inconsistências exigem tempo, a organização técnica deve começar antes do protocolo bancário.
Prazo legal de até 120 dias após a publicação da MP
Reconstruir safras, reunir contratos e corrigir inconsistências exige tempo. Antecipe a triagem e preserve sua margem de decisão.